Adiamento da análise da desoneração da folha de pagamento: nova data e detalhes do projeto
Senado aprova texto-base da regulamentação da reforma tributária
Na quinta-feira (15), o Senado Federal decidiu adiar a análise do projeto de lei PL 1.847/2024, que aborda a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A deliberação sobre o projeto foi remarcada para o dia 20 de agosto de 2024. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatou o pedido para que a discussão continue na próxima sessão deliberativa, após a apresentação de um substitutivo pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
O projeto de lei PL 1.847/2024, inicialmente proposto pelo senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), visa estabelecer um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento que atualmente beneficia 17 setores econômicos. Na sessão desta quinta-feira (15), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou um substitutivo ao projeto, buscando adequar a proposta às novas condições negociadas entre os Poderes Executivo e Legislativo.
O principal objetivo do projeto é instituir uma transição gradual para o término da desoneração da folha de pagamento. Esta medida visa ajustar as regras fiscais em um momento em que o governo procura manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo.
O adiamento da análise foi decidido após a solicitação de continuidade da discussão na próxima sessão. Na sessão desta quinta-feira, não houve debate aprofundado sobre o projeto, o que motivou a decisão de postergar a deliberação. A nova data para a discussão foi definida para permitir um exame mais detalhado das propostas e garantir uma análise mais abrangente dos impactos.
Durante sua apresentação, o senador Jaques Wagner fez observações críticas sobre a desoneração atual. Segundo Wagner, a política de desoneração não alcançou os efeitos esperados no mercado de trabalho e contribuiu para desafios no equilíbrio fiscal do país. Ele enfatizou que o governo federal está empenhado em manter a estabilidade fiscal, o que exige uma racionalização dos benefícios tributários.
Wagner destacou que a desoneração não teve o impacto positivo esperado no mercado de trabalho e que a criação de novos benefícios fiscais sem a devida compensação pode prejudicar o equilíbrio fiscal. O relator mencionou que o Congresso frequentemente concede renúncias fiscais para atender a diferentes interesses, o que pode ser contraditório em relação à responsabilidade fiscal necessária.
O senador também abordou o dispositivo constitucional que proíbe a criação de novas despesas tributárias sobre a Previdência. Essa regra foi um dos motivos para a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a criação de benefícios fiscais sem a apresentação de compensações adequadas.
O projeto PL 1.847/2024 estabelece um cronograma para a reoneração gradual da folha de pagamento. A proposta é que a tributação seja retomada de forma gradual, começando em 5% em 2025 e aumentando progressivamente até alcançar 20% em 2027.
Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Esta medida visa proteger um benefício importante para os trabalhadores e garantir que não haja impactos negativos imediatos sobre este pagamento.
O projeto também prevê uma redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído em função da desoneração. A alíquota adicional será diminuída para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027, proporcionando um alívio fiscal gradual às empresas afetadas.