Você tem um plano de previdência, mas não está satisfeito com seu custo ou rendimento? Pois saiba que é possível fazer a portabilidade de previdência privada, caso seja entre planos da mesma modalidade (PGBL ou VGBL) e na etapa de acumulação.

Neste artigo, entenda o que é portabilidade de previdência privada, o que avaliar antes de fazê-la e quais são as suas regras. Acompanhe!

O que é previdência privada?

A previdência privada é uma reserva financeira feita de maneira espontânea por quem deseja complementar sua renda no médio e longo prazo. Assim, ela se difere da previdência social do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), porque é uma escolha da pessoa.

Os planos de previdência contam com duas etapas. A primeira é a de acumulação, em que são feitos os aportes para a formação do patrimônio. Já a segunda é de usufruto, em que se realiza o resgate de acordo com regras previamente estabelecidas.

Esse resgate pode ser feito de uma só vez, em parcelas mensais por um período determinado ou por toda a vida.

A proposta é que, com base em sua condição atual e no padrão de vida desejado para o futuro, o investidor contrate uma das duas modalidades de previdência privada.

Quais são as modalidades de previdência privada?

Há duas modalidades de previdência privada: o PGBL e o VGBL. A decisão de contratar um ou outro costuma depender da forma como o investidor faz a declaração do Imposto de Renda (IR). Confira.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Os planos de previdência privada da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são recomendados para o investidor que faz a entrega da sua declaração de IR no modelo completo.

Isso porque é possível deduzir os aportes feitos no plano, ao longo do ano, de sua renda tributável. Vale lembrar que o limite anual é de 12% desde que se contribua para o INSS ou regime próprio de previdência.

A vantagem, portanto, é pagar menos IR. No entanto, tenha em mente que, no momento do resgate de um plano da modalidade PGBL, o IR incide tanto sobre o valor dos aportes como o dos rendimentos.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Os planos de previdência privada da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são recomendados para o investidor que faz a entrega da sua declaração de IR no modelo simplificado ou é isento.

Diferentemente do PGBL, não é possível deduzir os aportes feitos no plano, ao longo do ano, da sua renda tributável.

Contudo, a vantagem é que, no momento do resgate de um plano da modalidade VGBL, o IR incide somente sobre o valor dos rendimentos dos aportes realizados.

Por fim, saiba que o VGBL só é interessante para quem faz a declaração de IR no modelo completo se o investidor quiser aplicar mais de 12% da sua renda em previdência privada.

Qual é a diferença entre declaração de IR no modelo completo e no modelo simplificado?

A diferença entre a declaração completa e simplificada tem a ver com a quantidade de despesas dedutíveis da pessoa.

Assim, o modelo completo é indicado para aquelas que possuem mais despesas a serem deduzidas, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes, e mais de uma fonte de renda.

Já o modelo simplificado é indicado para aquelas que possuem menos despesas a serem deduzidas e somente uma fonte de renda.

Quais são os tipos de plano de previdência privada?

Plano de previdência privada aberto ou individual

O plano de previdência privada aberto ou individual é aquele que está disponível para pessoas interessadas em contratá-lo ou empresas que queiram oferecê-lo aos seus colaboradores.

O resgate pode ser feito a qualquer momento após o prazo de carência.

Plano de previdência privada fechado ou fundo de pensão

O plano de previdência privada fechado, também chamado fundo de pensão, é oferecido pelas empresas a seus colaboradores ou por entidades de classe a seus profissionais.

Embora costume ser mais vantajoso por conta das taxas mais atraentes, só é possível fazer o seu resgate na data de vencimento do plano ou em caso de demissão.

Quais são os custos de um plano de previdência privada?

Taxa de administração

A taxa de administração é cobrada pela instituição financeira que faz a administração e gestão do fundo de previdência. Ela incide sobre o dinheiro investido e é informada com base num valor percentual anual.

Taxa de carregamento

A taxa de carregamento é cobrada sobre os aportes feitos pelo investidor. Se for cobrada quando a contribuição é feita, é chamada taxa de carregamento de entrada.

Contudo, se for cobrada quando o resgate é feito, é chamada taxa de carregamento de saída. Essa, porém, é menos comum.

Qual regime de tributação escolher para um plano de previdência privada?

Após escolher a modalidade do plano de previdência privada, o investidor precisa escolher qual dos dois regimes de tributação será usado no momento do resgate. Veja a seguir.

Tributação progressiva

Na tributação progressiva, a alíquota do IR aumenta de acordo com o valor que o investidor escolheu receber como parcela mensal no plano de previdência contratado.

No entanto, lembre-se de que essa alíquota é calculada com base na renda total da pessoa, ou seja, inclui o plano de previdência contratado e demais fontes, como a aposentadoria do INSS.

  • Até R$ 1.903,98 — Isento
  • De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 — 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%

Tributação regressiva

Na tributação regressiva, a alíquota do IR diminui de acordo com o tempo de manutenção do investimento.

  • Até 2 anos — 35%
  • 2 a 4 anos — 30%
  • 4 a 6 anos — 25%
  • 6 a 8 anos — 20%
  • Acima de 10 anos — 10%

Contudo, tenha em mente que, caso queira fazer o resgate antes, a alíquota da tabela regressiva pode ser maior do que a da tabela progressiva.

Além disso, o cálculo da alíquota dependerá da data em que cada aporte tiver sido feito. Assim, alguns deles podem ter mais de 10 anos, enquanto outros, não.

O que é portabilidade de previdência privada?

A portabilidade de previdência privada é uma maneira de migrar de um plano de previdência para outro numa mesma instituição financeira ou, então, entre instituições diferentes. Não há custo para isso, embora algumas instituições cobrem taxa de carregamento de saída.

A vantagem é que, com esse instrumento, não é necessário fazer o resgate do plano, pagar IR e, em seguida, contratar um outro plano.

O que avaliar antes de fazer a portabilidade de previdência privada?

Confira as condições do plano atual

Pode parecer óbvio, mas antes de fazer a portabilidade, confira as seguintes condições do plano atual:

  • modalidade;
  • estratégia de investimento dos recursos;
  • tributação;
  • custos (taxa de administração e taxa de carregamento).

Com base nessas informações, é possível fazer uma comparação entre diferentes planos tendo em mente aqueles que estão mais conforme o seu perfil de investidor (conservador, moderado ou agressivo).

Pesquise o histórico de rentabilidade

Embora o histórico de rentabilidade de um plano não seja garantia de retorno futuro, ele serve como um parâmetro para outros planos. Por isso, vale a pena pesquisar.

Avalie a composição da carteira do fundo

Dependendo do plano de previdência escolhido pelo investidor, os recursos serão investidos em aplicações de renda fixa, de renda variável ou em ambas. Assim, avalie a composição da carteira do fundo e, mais uma vez, tenha em mente seu perfil de investimento.

Para ter uma ideia da diversidade do mercado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) lançou, em 2019, uma nova classificação com 23 tipos de fundo de previdência privada aberta. Na versão anterior, eram sete tipos.

Considere o relacionamento com cada instituição financeira

Como um plano de previdência privada tem como foco o médio e longo prazo, é importante considerar o seu relacionamento com cada instituição financeira.

Quais são as regras da portabilidade de previdência aberta e fechada?

Portabilidade de previdência aberta

Modalidade de plano

É possível fazer a portabilidade interna ou externa de um plano aberto para outro aberto somente se eles forem da mesma modalidade. Assim, de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL. Também é preciso que o período de carência de 60 dias já tenha terminado.

Etapa do plano

É possível fazer a portabilidade apenas na etapa de acumulação, quando são feitos os aportes para a formação do patrimônio. Na etapa de usufruto, ela não é permitida.

Regime de tributação

É possível trocar o regime de tributação do plano de previdência privada de progressivo para regressivo. Entretanto, não se pode passar do regressivo para o progressivo.

Caso haja mudança de regime, o tempo de tributação começa a ser contado de novo.

Portabilidade de previdência fechada

Tipos de plano

É possível fazer a portabilidade de um plano fechado para outro fechado ou aberto. Nesse caso, o período de carência é de três anos no plano original.

Vínculo empregatício

É possível fazer a portabilidade somente se o colaborador não tiver mais vínculo empregatício com a empresa que disponibilizou o plano.

Renda vitalícia ou renda mensal por prazo determinado

Em caso de portabilidade de um plano fechado para um aberto, é obrigatório escolher entre renda vitalícia ou renda mensal por prazo determinado para recebimento do benefício. Não há opção de resgate de uma vez só.

Como fazer a portabilidade de previdência privada?

Para a portabilidade de previdência privada externa, o investidor deve fazer a solicitação à nova instituição financeira, que será responsável pelo trâmite.

Não há cobrança por isso e o prazo para conclusão é de até cinco dias úteis. Caso demore mais do que isso, entre em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Vinculada ao Ministério da Economia, ela é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de previdência privada aberta no Brasil.

Vale lembrar que, para planos abertos, há um período de carência de 60 dias a partir da contratação do plano. No caso da portabilidade de previdência privada interna, não há período de carência.

Para planos fechados, o período de carência é de três anos para sua troca por outro, seja fechado ou aberto.

Por fim, saiba que é possível fazer a portabilidade parcial ou total do seu saldo.

Quais dados são necessários para fazer a portabilidade de previdência privada?

Veja, abaixo, a lista dos dados necessários para a solicitação de portabilidade:

  • número do processo da Susep;
  • regime de tributação progressivo ou regressivo;
  • valor a ser portabilizado, se parcial ou total;
  • modalidade do plano;
  • número da proposta, certificado ou matrícula.

Tais informações podem ser facilmente consultadas no extrato do plano.

Como você pôde ver, a portabilidade de previdência privada permite que os investidores busquem planos com custos mais baixos e, claro, rendimentos mais altos.

Caso precise de ajuda, entre em contato com a InvestSmart, assessoria de investimentos parceira da XP. Criada em 2013, ela atingiu a marca de 15 bilhões sob custódia e mais de 60 escritórios por todo o país em 2023.

O conteúdo foi útil para você? Então, aproveite e confira os principais investimentos para complementar a aposentadoria!

Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.